A Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu regras de enfrentamento à emergência sanitária, definiu, entretanto, que esse prazo não deveria ser usado na contagem de tempo para concessão dos adicionais e determinou que o cômputo voltasse a ser feito apenas em 1º de janeiro de 2022. A única exceção fixada pela lei se deu para servidores da área da segurança e da saúde.
O governo Tarcísio avalia que, apesar de responder a uma consulta de municípios, o entendimento firmado pelo TCE provoca efeito cascata na administração estadual e pode levar ao recálculo dos benefícios de 81 mil servidores.
O Estadão/Broadcast apurou que, no dia seguinte ao julgamento sobre o tema, ocorrido em 12 de julho, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Guilherme Strenger, encaminhou ofício ao presidente da Corte pedindo que a decisão do TCE fosse cumprida para magistrados e servidores do tribunal. O sindicato que representa funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e da corte de contas fez solicitação semelhante à Mesa Diretora da Alesp.
Para o governo estadual, a decisão do TCE contraria a legislação e o próprio entendimento do STF. Em abril de 2021, o plenário da Corte votou pela constitucionalidade da lei e de seu artigo 8º, que prevê o congelamento da contagem do tempo de serviço para concessão dos benefícios. “O TCE-SP ampliou indevidamente a possibilidade de cômputo do tempo de serviço previsto pelo art. 8º da Lei Complementar federal nº 173/2020 aos servidores estaduais e municipais, para todos os fins administrativos, inclusive financeiros”, diz trecho de petição da Procuradoria-Geral do Estado, obtida pela reportagem.
O governo paulista argumentou que a LC 173 é “clara quanto à proibição de cômputo do período para fins remuneratórios” e pode gerar “graves efeitos” para os cofres do Estado. “(O entendimento do TCE) Produz graves consequências de natureza financeira e orçamentária, com potencial multiplicador de ensejar milhares de pedidos de recálculo de benefícios remuneratórios a serem percebidos por servidores a partir do momento em que cessada a “suspensão”, na linha da interpretação definida pelo TCE/SP”, destacou a PGE.
O Estadão/Broadcast buscou o governo de São Paulo para se pronunciar sobre a decisão do TCE, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.