O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) a suspensão de todos os processos no país que tratem da revisão da vida toda nas aposentadorias.
A possibilidade de revisão foi autorizada pela Corte em dezembro do ano passado. Ela permite que uma parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) refaça o cálculo do valor de seus benefícios. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.
O pedido de suspensão partiu do INSS. A autarquia argumentou que só depois que a Corte analise os recursos apresentados à decisão será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.
“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios [recursos], haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente”, disse Moraes.
Conforme o ministro, alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão nas aposentadorias sem aguardar o fim da análise do caso no STF.
A suspensão nacional dos processos vai durar até a publicação do resumo do julgamento do recurso do INSS. A análise está agendada para entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
“O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.
Pela decisão do STF, de dezembro, parte dos segurados do INSS ficou autorizado a recalcular o valor das aposentadorias, considerando as contribuições anteriores a 1994 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
Recurso
O INSS apresentou em maio um recurso à essa decisão do Supremo, pedindo que a Corte esclareça pontos do julgamento. O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão.
Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.
Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
O INSS citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo”.
“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.
Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União pediu ao STF a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias.
Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural” ao tema “mediante construção colaborativa de soluções” para garantir a eficácia da decisão.
Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas” do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda. Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer o recálculo dos benefícios.
Entenda
A decisão do STF validando a revisão da vida toda foi tomada em dezembro.
A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.
A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.
Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão sobre a “revisão da vida toda”, pedindo que o Supremo esclareça pontos.
O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão. A AGU também solicitou a suspensão dos processos na Justiça sobre o tema até o fim do julgamento dos recursos apresentados ao STF.
Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.
Ou seja, a AGU quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
A agência citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo” .
Se atender à AGU e optar por alguma modulação de efeito, o STF pode restringir o rol de pessoas que podem pleitear a revisão, ao decidir, por exemplo, que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito ao recálculo.
O INSS já havia pedido ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, argumentando que não teria possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda”
Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.
Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.
Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.
“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente”, reforça.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.
O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:
- Não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local;
- Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
- Checar cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.
Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.
Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.
CNN Brasil