A lista de oficiais de carreira das Forças Armadas que tem pedido demissão não para de crescer. Oficiais de carreira são aqueles que ingressam por meio de concurso público e podem alcançar o último grau hierárquico dentro de seus quadros, como os médicos e oficiais oriundos de academias como AMAN e ITA. Entre os principais motivos do pedido de demissão, apontados por oficiais ouvidos pela Revista Sociedade Militar, estão os salários considerados baixos, a rotina de trabalho e – no caso dos médicos – as eventuais intromissões dos comandos nos diagnósticos e recomendações médicas dadas para militares com problemas de saúde.
PORTARIA GABAER Nº 1.109/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67441.007415/2023-91, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica à Primeiro-Tenente MédicaXXXX GOMES XXXX XXX (Nr Ord 6XXX0/HFAG), e incluí-la, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 1.110/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67433.002235/2023-11, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Médico XXXX CARVALHO XXXXXX (Nr Ord 65XXXXX1/HAAF), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA Nº 617/CPESFN, DE 18 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3o da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Conceder demissão do Serviço Ativo da Marinha, a partir de 26JUN2023, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o 2ºTen (FN) 14.0260.23 XXXX XXXXXX OLIVEIRA, agregado pela Portaria nº 586/2023, deste Comando, nos termos da Decisão Judicial do Processo n° 50XXXX6-15.2023.4.02.5101, juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ, tipo Sentença, datada em 22 de junho de 2023.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) … V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
Revista Sociedade Militar