O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP).
Com isso, o rito de fé não vai ser mais adotado na abertura dos trabalhos legislativos do município do interior paulista.
A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano, depois do Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI. No entanto, a Câmara informa que foi comunicada somente neste mês.
A inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso. A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nosso trabalho,” além da posterior leitura de um versículo da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no primeiro parágrafo do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba.
Desembargador defende proibição da Bíblia Sagrada na Câmara de Araçatuba
Conforme o voto do relator do processo no TJSP, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro.
A Câmara de Araçatuba, como uma instituição inserida no estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa, de acordo com Cotrim.
Segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa e ofende também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
No momento, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar. As reuniões ordinárias retomam os trabalhos no dia 7 de agosto, já sem a presença do uso ou de frases da Bíblia.
Revista Oeste