O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou uma multa de R$ 60 mil ao Google por não cumprir parcialmente uma ordem anterior que exigia que a empresa fornecesse informações sobre as propagandas feitas pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-presidente Jair Bolsonaro, através de links patrocinados.
O caso se refere a uma ação movida pela campanha do ex-chefe do Executivo contra o petista durante as eleições do ano passado. Nesse tipo de processo, se o TSE constatar irregularidades, o político pode ficar inelegível por oito anos.
A defesa de Bolsonaro alega que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte da campanha de Lula ao utilizar links patrocinados do Google para direcionar e filtrar as pesquisas dos eleitores na página.
De acordo com os advogados do ex-presidente, o Google teria utilizado algoritmos para priorizar o material produzido pela campanha de Lula, com viés positivo, quando eram realizadas buscas relacionadas a termos como “condenação” e “corrupção”. Advogados do petista negam qualquer irregularidade no caso.
Segundo o ministro, o Google respondeu apenas parcialmente aos pedidos de informação. Em relação a outros pontos, questionou quando a medida deveria ser cumprida, se imediatamente ou após a análise de recursos que discutem a extensão dos dados a serem fornecidos. Para Gonçalves, a empresa não apresentou uma justificativa técnica para não cumprir a determinação dentro do prazo estipulado.
“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cabe a um terceiro, que não está envolvido no processo, atender objetivamente às determinações judiciais, sem espaço para considerações sobre petições e requerimentos apresentados pelas partes. Portanto, a Google Brasil Ltda. não tem o direito de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada, sob o pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes”, argumentou o ministro.
Informações do Google e seu alcance
Além disso, Gonçalves não aceitou os recursos das duas campanhas presidenciais que indagavam a ordem para que o Google passasse informações sobre “todas as campanhas publicitárias contratadas pelas candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro, relativas às eleições presidenciais de 2022, fornecendo os respectivos dados quanto ao número de acessos”.
O ministro destacou que, no pedido inicial, a campanha de Bolsonaro mencionou apenas um anúncio como desinformativo. No entanto, também foi apontada a necessidade de avaliar a amplitude da veiculação.
Por conta disso, Gonçalves argumentou que, para estimar o alcance do material, é necessário uma avaliação contextualizada do tema.
“A determinação da diligência, por iniciativa própria, é regular e relevante para esclarecer o objeto da ação”, pontuou.
“Dessa forma, diante de fatos e circunstâncias relevantes, identificados pelo magistrado, é necessário trazer os elementos pertinentes ao processo e dar às partes a oportunidade de analisá-los, sempre limitados ao objeto da ação. Essa foi a providência adotada ao determinar a diligência e, imediatamente, permitir que as partes se manifestem a respeito, momento no qual poderão solicitar que o peso da prova seja considerado de acordo com o que considerarem adequado”, concluiu.