Deputado federal havia sido condenado por ter feito campanha em agenda da prefeitura
O magistrado atendeu um recurso interposto pela defesa de Crivella. De acordo com Bodart, trata-se de uma atitude de praxe já que “todo recurso interposto” é recebido pelo Tribunal com efeito suspensivo.
“A decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal (…). Dessa forma, tratando-se na espécie de demanda referente à eleição municipal, a declaração de inelegibilidade somente produzirá efeitos, eventualmente, após a publicação de acórdão por esta Corte que venha a confirmar o entendimento manifestado em primeira instância”, diz trecho da decisão.
A cassação do deputado também não havia ocorrido na prática. A decisão em primeira instância cabe recurso e a perda do mandato só ocorre após trânsito em julgado. Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam ainda que por se tratar de eleição municipal, uma condenação não atingiria o mandato de deputado federal. A inelegibilidade, neste contexto, passaria a valer para próximos pleitos.
Anteriormente, Crivella havia sido condenado por ter divulgado material publicitário em vídeos da Semana Carioca, destinado à divulgação de serviços da prefeitura. A decisão anterior havia alegado que o então prefeito teria violado a legislação ao promover sua imagem pessoa com fins eleitorais.
Neste contexto, havia sido multado em R$ 480.333,48 e tornado inelegível no prazo de oito anos, ou seja, até 2028.
Em maio deste ano, Marcelo Crivellatambém foi condenado pela Justiça Eleitoral por um esquema criado durante a sua administração como prefeito do Rio de Janeiro. A decisão da juíza Márcia Capanema é referente aos “guardiões do Crivella”, esquema montado pelo então chefe do Executivo municipal em 2020 para impedir reportagens sobre o sistema de saúde da capital fluminense.