O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido da defesa do juiz federal Eduardo Appio para que ele retomasse suas atividades na 13ª Vara Cível de Curitiba, responsável pelos casos da operação Lava Jato. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pela decisão, citou a “conduta gravíssima” de Appio e destacou que suas ações parecem representar uma possível ameaça a um desembargador da Corte.
Além disso, Salomão rejeitou a solicitação dos advogados de Appio para que o caso fosse julgado pelo CNJ em vez da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O juiz que assumiu o lugar de Sergio Moro alegava que a Corte seria parcial ao julgá-lo, porém o corregedor discordou dessa argumentação.
“Evidenciam-se elementos suficientes à manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações”. Ainda segundo Salomão, “constata-se a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado (Appio) aparenta configurar possível ameaça a desembargador daquela Corte, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do tribunal.”
“A utilização dessas informações para constranger ou intimidar desembargador do tribunal representa, por si só, em tese, conduta gravíssima e apta a justificar o afastamento provisório e cautelar do magistrado sob investigação”, diz Salomão.