Na madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de reforma tributária. Antes da finalização do texto-base, uma emenda aglutinativa foi aprovada, consolidando todas as emendas propostas. No entanto, os destaques, que poderiam alterar partes do texto, foram rejeitados. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue para o Senado Federal, avançando no processo de alteração e simplificação do sistema tributário brasileiro.
A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.
A votação na Câmara dos Deputados ocorreu em dois turnos, sendo iniciada às 11h desta quinta-feira. Durante o segundo turno da votação, foram registrados 375 votos a favor da PEC, 113 votos contra e três abstenções. No primeiro turno, foram contabilizados 382 votos a favor e 118 votos contra. Era necessário obter o apoio de pelo menos 308 deputados para que a proposta fosse aprovada. Após a conclusão dessa etapa, o texto será encaminhado para análise e discussão no Senado. A análise da proposta será retomada nesta sexta-feira, às 10h
A reforma tributária está prevista para ser analisada pelo Senado apenas no segundo semestre. O texto passará por diversas modificações e uma análise demorada. Os senadores alertam para um processo longo até que haja um consenso sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional.
A reforma tributária propõe a unificação de cinco tributos: IPI, PIS e Cofins a nível federal; ICMS a nível estadual; e ISS a nível municipal. Esses tributos seriam substituídos por dois impostos sobre valor agregado, denominados IVAs. Um desses impostos seria administrado pela União, enquanto o outro teria gestão compartilhada por estados e municípios. Adicionalmente, a proposta contempla a isenção de impostos sobre a cesta básica e a criação do chamado ‘imposto do pecado’.
Já na segunda versão, o relator propõe que a migração inicie em 2026, mas de forma mais gradual. Nessa etapa de teste, o IVA federal teria uma alíquota de 0,9%, enquanto o IVA estadual e municipal teriam uma alíquota de 0,1%. A proposta define ainda que a transição completa aconteça em sete anos, até 2032, quando os impostos atuais seriam extintos e o novo sistema tributário estaria em pleno funcionamento.
A medida visa alinhar o sistema tributário brasileiro com padrões internacionais de competitividade, simplificando e tornando mais eficiente a arrecadação de impostos. Com a extinção do PIS e Cofins e a redução do IPI, a carga tributária para as empresas tende a diminuir, incentivando o crescimento econômico e a geração de empregos.
O IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) federal será implementado como forma de unificar e simplificar os impostos sobre o consumo. A alíquota de referência será definida em um processo de negociação entre as diferentes esferas governamentais, levando em consideração a necessidade de equidade e eficiência na tributação.
No entanto, é importante ressaltar que a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da Zona Franca de Manaus tem como objetivo garantir um tratamento diferenciado para a região amazônica. Isso visa preservar a economia local e incentivar o desenvolvimento sustentável da região.
Portanto, as mudanças no sistema tributário em relação ao PIS, Cofins e IPI têm como objetivo promover um ambiente mais favorável para a atividade econômica no país, estimulando a competitividade e a geração de empregos, ao mesmo tempo em que se busca preservar a Zona Franca de Manaus e promover o desenvolvimento da região amazônica de maneira sustentável.
O relator Aguinaldo Ribeiro atendeu ao pedido dos governadores e realizou mudanças na governança do Conselho Federativo, que será responsável pela gestão do IBS. Ele definiu que a estrutura do conselho terá a participação de 27 representantes de cada um dos estados e do Distrito Federal, além de 14 representantes eleitos pelos municípios com voto em peso igual e 13 representantes eleitos pelos municípios com o peso do voto ponderado pelo número de habitantes.
As decisões do conselho serão votadas e aprovadas se obtiverem a maioria dos votos que considerem:
• a maioria absoluta de seus representantes;
• se a maioria de representantes dos estados e do Distrito Federal corresponderem a mais de 60% da população do país; e
• se tiver maioria absoluta de representantes em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal;