• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 25 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Brasil

AGORA: Barroso autoriza trans sem cirurgia a cumprir pena em presídio feminino

Por Terra Brasil
25/jul/2023
Em Brasil, Justiça
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

De acordo com ele, não é necessária a cirurgia de redesignação sexual

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que não é necessária a cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual cumpra pena em uma unidade prisional feminina.

Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).

Segundo os autos do processo, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino. 

Leia Também

Vereadora associa mulher negra a “sapatos baratos” e tenta justificar racismo

X caiu? Plataforma apresenta instabilidade grave neste sábado (24)

Microfone aberto trai Gonet e ele admite “cagada” em audiência no STF

 

 

 
 
 

Ela fez um pedido para a direção do estabelecimento de transferida para uma unidade prisional feminina.

Porém, a resposta ao pedido foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual.

Em pedido feito por uma defensora pública, foi apontado um “desrespeito à integridade física e moral da sentenciada”.

O pedido se baseou em uma resolução do CNJ, onde, transgêneros podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos.

“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, disse a defensora no pedido.

Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual.

“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”, disse o ministro do STF em sua decisão.

Assim, Barroso determinou que a transexual seja transferida para uma unidade prisional feminina.

Gazeta Brasil

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Lula quer criminalizar quem chamar políticos e ministros do STF de ‘ladrão’

PRÓXIMO

McCarthy ameaça Biden com impeachment por corrupção

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se