Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na CLT.
No entendimento dos ministros, os valores estabelecidos pela lei devem ser usados como parâmetro, e não como limite.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, mas propôs que os valores previstos sirvam à Justiça do Trabalho somente como “critérios orientativos”.
Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Em seu voto, Fachin defendeu que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.
A reforma trabalhista estabelece valores para a indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador.
A indenização pode ser leve (até 3 vezes o último salário), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
Créditos: O Antagonista.