Foto: Pedro França
A Justiça do Distrito Federal decidiu não prosseguir com uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo foi originalmente iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2021 e foi para a primeira instância ao término do mandato presidencial de Bolsonaro.
A queixa de Rodrigues veio após Bolsonaro publicar um vídeo em suas páginas oficiais, no qual o ex-presidente alegou que o senador estava pressionando pela aquisição da vacina Covaxin, sem licitação ou aprovação da Anvisa. Rodrigues insistiu que, como senador, não tinha poderes para autorizar compras de vacinas, responsabilidade que recai exclusivamente sobre o Ministério da Saúde.
Após revisão, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, concluiu que Bolsonaro não cometeu nenhum crime ao fazer suas declarações. Segundo ela, embora as palavras de Bolsonaro possam ter sido ofensivas, não constituem crime. A juíza salientou que o contexto político e a natureza das relações entre os dois adversários políticos, ambos ocupantes de cargos públicos, devem ser levados em consideração.
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