Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal
A proposta que torna crime negar a abertura ou conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas foi aprovada pela Câmara e será, agora, analisada pelo Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que “não sabia sequer da existência” do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) que propõe tornar crime a discriminação contra políticos. A declaração foi feita em entrevista a jornalistas nesta quinta-feira (15). Com a aprovação na Câmara, o texto deverá, agora, ser analisado pelo Senado, passando por comissões e pelo plenário.
“Desculpa, eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto, não posso opinar”, afirmou Pacheco.
O placar na Câmara foi de 318 votos favoráveis e 118 contrários. O projeto de lei tipifica o crime de negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas. A pauta foi apresentada pela deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha, condenado por corrupção na esteira da Operação Lava Jato. Dani também foi alvo de investigação.
O projeto previa pena de 2 a 4 anos de cadeia para quem “injuriar alguém somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta”, além de multa. Em meio à polêmica, esse ponto do projeto foi retirado pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), poucos minutos antes da votação do texto. Ele alegou que já é crime praticar injúria contra qualquer pessoa, não necessitando criar um novo tipo penal para injúrias contra aquelas “politicamente expostas”.
O que foi mantido no texto que foi votado de aprovado na Câmara foi a criminalização de quem negue a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a quem seja politicamente exposto.
Isso se estende aos “familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta”. Segundo o texto, quem fizer isso poderá ir para a cadeia com penas de 2 a 4 anos, além de multa.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
Projeto muda pcedimentos do banco
O PL 2720/23 muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir a apresentação de documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto para quem tenha sido negada a abertura ou manutenção de conta ou a concessão de empréstimo.
O documento deve conter motivação idônea para a negativa. Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica idônea e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré de processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.
Se o representante legal da instituição financeira se recusar a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal. Esses documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O texto explicita que não é considerada motivação técnica idônea a negativa ocorrida somente em razão da condição de a pessoa ser politicamente exposta ou por ter contra ela decisão de condenação sem trânsito em julgado. As regras valem ainda para as empresas administradoras de quaisquer meios de pagamento, notadamente as administradoras de cartão de crédito.
Projeto também favorece empresas e familiares
No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Já os estreitos colaboradores são classificados como:
- pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;
- pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;
- pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
- pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Quem são as “pessoas politicamente expostas”
O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas como pessoas politicamente expostas:
- detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
- ministro de Estado ou equiparado;
- ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;
- presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;
- ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;
- membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;
- prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.
Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.
Garantia de proteção também no exterior
O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:
- chefes de Estado ou de governo;
- políticos de escalões superiores;
- ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- oficiais generais;
- membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
- executivos de escalões superiores de empresas públicas; e
- dirigentes de partidos políticos.
De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo. Quanto à identificação das pessoas politicamente expostas no exterior ou dessas entidades, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.
Em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.
o Tempo