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O desembargador Edison Tetsuzo Namba negou neste sábado (10) um pedido liminar de liberdade ao homem que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por policiais militares de São Paulo.
O que aconteceu:
O magistrado avaliou que o homem apresenta risco à sociedade e que é reincidente no crime. Tetsuzo Namba também citou que o suspeito não tem endereço fixo, nem exerce atividade remunerada.
O homem foi preso sob a acusação de roubo em um supermercado.
Com ele, foram encontradas duas caixas de bombom.
Sobre a ação dos PMs, o desembargador avaliou que demandaria análise em momento oportuno, pois se relaciona ao “mérito da ação penal”. A atuação dos agentes foi criticada pela própria corporação e entidades de direitos humanos.
Mérito será analisado na próxima segunda-feira (12). A defesa do homem, feita pelo advogado José Luiz de Oliveira Júnior, afirmou ao UOL que a decisão se refere apenas ao pedido liminar.
A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado.” (Edison Tetsuzo Namba, desembargador)
Na quinta (8), a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não houve tortura no caso.
Entenda o caso
Segundo a Polícia Militar, o homem teria resistido à prisão e precisou ser dominado e amarrado por quatro policiais militares. O caso ocorreu no domingo (4) e ação dos policiais foi gravada por uma pessoa na UPA da Vila Maria.
Os PMs foram afastados e um inquérito instaurado para apurar a conduta dos agentes. “A Polícia Militar lamenta o episódio e reafirma que a conduta assistida não é compatível com o treinamento e valores da instituição”.
Créditos: UOL.