Foto: Nelson Jr
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas que fundamentavam uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-ministro Paulo Bernardo, titular da pasta de Planejamento no primeiro e segundo mandatos de Lula.
Bernardo respondia a ação no Rio Grande do Sul e era acusado de receber propina em contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).
Entretanto, para Toffoli, as provas, no caso de Bernardo, também devem ser consideradas imprestáveis porque a ação foi baseada no sistema Drousys e My Web Day – as planilhas da Odebrecht que registravam as propinas pagas a agentes públicos nos governos do PT. Em decisões anteriores, o STF considerou que o sistema da Odebrecht adulterado e inválido.
“No total, a exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos por meio do acordo de leniência”, escreveu o ministro, ao anular as provas contra Paulo Bernardo.
Toffoli decidiu a favor do ex-ministro em razão de pedido da defesa de Bernardo de extensão da decisão que anulou as provas contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu por lavagem de dinheiro em processos oriundos da Operação Lava Jato.
Na semana passada, outro ministro do STF, Edson Fachin, votou favoravelmente a Bernardo. Eledecidiu pela rejeição de uma denúncia de organização criminosa contra o ex-ministro e sua ex-mulher, a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT.
Outros petistas acusados de integrar a organização criminosa, incluindo Lula, também já se livraram do processo. Esse caso, do “quadrilhão do PT”, está em julgamento no plenário virtual do STF até a sexta-feira 23.
Revista Oeste