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Facção quer evitar ‘problemas com sua imagem’
A facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) possui um código de conduta com 45 regras, impostas às regiões que controla no Estado de São Paulo. Os moradores dessas áreas são obrigados a seguirem à risca as normas. Caso uma delas seja desobedecida, eles são enviados para os “tribunais do crime”, conhecidos internamente como tabuleiros.
Entre os “artigos”, algumas proibições incluem não usar o nome do PCC em vão, se relacionar com mulheres comprometidas, usar drogas em locais proibidos, roubar a facção, mentir aos líderes do grupo e cometer estupros.
De acordo como o site Metrópoles, as punições, que podem ser espancamentos a morte, são decididas nos tabuleiros, que simulam julgamentos comuns do Judiciário brasileiro na justiça paralela criada pela facção que comanda a maior parte do tráfico de drogas no país.
O promotor Leonardo Romanelli encontrou, durante as investigações do GAECO, um código de conduta do PCC para moradores da periferia de São Paulo. Entre os castigos para aqueles que desobedecem às regras, incluem-se espancamentos e até pena de morte:https://t.co/QAbYYVmXWK pic.twitter.com/4ToXtynXBo
— fraternidadeentreleoes (@CarlosA03052585) June 27, 2023
PCC tem código de conduta para evitar problemas com sua imagem
O PCC também pune membros que “não passam uma imagem nítida” da organização, como “quando se coloca como faccionado diante da massa, desrespeitando e agindo totalmente oposto ao que é pregado pela facção”.
A punição para essa infração é a exclusão. Fica, além disso, ao critério da “irmandade local” decidir uma sanção adicional ao integrante expulso.
Apesar de ser famoso pelo grande tráfico de drogas, o PCC controla o consumo de entorpecentes e proíbe o uso de alguns tipos de substâncias, como o crack e óxi, que podem gerar exclusão sem retorno.
Abusar de álcool e de drogas, permitidas pela organização, é considerado “um mau exemplo”, porque a pessoa “fica paranoica, agressiva, e até mesmo tendo que ser medicada devido ao abuso”. A punição nesses casos é afastamento de 90 dias, desde que o “acusado” se comprometa a mudar.