Foto: Câmara dos Deputados/Bruno Spada.
O deputado federal Celso Sabino (União-PA), principal nome cotado para substituir Daniela Carneiro no Ministério do Turismo, respondeu a um processo com base na Lei Maria da Penha em junho de 2014.
Sabino foi acusado de perseguição por sua ex-mulher Fabiana Pereira Sabino de Oliveira, com quem tem 3 filhos. Cumpriu medidas protetivas de 2014 a 2017, quando a decisão foi revogada. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico.
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado federal disse que o caso foi arquivado e que não houve caso de violência.
Eis as medidas que o deputado foi obrigado a cumprir:
- proibição de se aproximar da ex-mulher, com distância mínima de 100 metros;
- proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação;
- proibição de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima.
“Pelas informações carreadas aos autos, entendo que estão presentes a plausibilidade da existência do direito invocado para fins da concessão da medida. Anoto que o risco da demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima”, declarou o juiz da 1ª Instância responsável pela sentença, Otávio dos Santos Albuquerque.
Sabino foi eleito deputado estadual no mesmo ano. Com isso, entrou com pedido para que o caso subisse para a 2ª Instância, lhe garantindo o direito a foro privilegiado. Já em 2ª Instância, as medidas foram revogadas em 2017.
“Não se nega aqui a importância de tais medidas de urgência, contudo, deve-se ter em mente sua natureza cautelar, a qual não se altera de acordo com o objeto ou a pessoa a que se deseja resguardar”, disse o responsável pela revogação, o magistrado Ronaldo Marques Valle, que antes havia mantido a decisão da 1ª Instância.
O juiz também citou ainda uma inconsistência nas provas para incriminar Sabino no processo.
Leia a íntegra da manifestação do gabinete do deputado:
“Acerca de questionamentos da imprensa, vale esclarecer:
– Decisão Colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a partir de voto da desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, decidiu pelo arquivamento do processo da denúncia de contravenção penal por ‘perturbação da paz’. Ou seja, não há relação com qualquer tipo de violência;
– Após apuração, o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do caso.
Assessoria de Comunicação do Gabinete”
Créditos: Poder 360.