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O secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha, admitiu ter usado a senha de uma enfermeira para excluir do sistema do Ministério da Saúde dados falsos de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua filha. A informação consta no pedido de revogação de sua prisão preventiva feito ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Polícia Federal, Brecha foi o responsável por inserir o registro falso sobre a imunização contra a Covid-19.
No pedido, o secretário argumenta que Caxias registrava a menor cobertura vacinal durante a pandemia e passou a receber, inclusive, questionamentos da Defensoria Pública. Brecha afirma que, diante da necessidade de que os dados fossem inseridos o quanto antes no sistema, foi realizado um mutirão em que houve o compartilhamento de logins e senhas de acesso. Dessa maneira, o secretário alega que, embora as inserções indevidas tenham sido registradas em seu nome, “isso não significa que ele efetivamente inseriu as informações no sistema”.
O secretário municipal assume, no entanto, ter atuado na exclusão de dados de vacinação do ex-presidente e da sua filha, ocorridos em 27 de dezembro do ano passado. No pedido feito ao STF, Brecha afirma que a medida foi tomada por ele após uma análise interna nos dados do sistema constatar que ambos figuravam na lista, “sendo fato público e notório de que não se vacinavam naquele município”.
Procurado, o advogado de Brecha, Marcos Crissiuma, não retornou os contatos. Em depoimento à PF, Bolsonaro voltou a dizer que não se vacinou e negou participação em qualquer iniciativa para adulterar o próprio cartão de vacinação e o da filha.
“E a inclusão pode ter sido realmente um equívoco, pois é preciso apenas digitar o CPF para tanto. Deve-se esclarecer, ainda, que a exclusão foi feita pelo próprio requerente, por meio da senha da senhora Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, uma vez que sua senha não lhe permitia efetuar exclusões de dados ou não funcionou naquele momento”, explica a defesa do secretário no documento protocolado no STF.
O advogado pondera ainda que Bolsonaro viajou para os Estados Unidos em 30 de dezembro, após a exclusão dos dados. Desta forma, diz o defensor, a inclusão indevida das informações não gerou prejuízos.
“Nesse passo, sopesando que a validação da carteira de vacinação se dá por QR Code e que na data da viagem os dados já haviam sido excluídos, a inserção indevida dos dados não se revestiu de potencial lesivo. Além disso, conforme amplamente noticiado pela imprensa, o ex-presidente ingressou naquele país com passaporte diplomático e a filha com documento informando que ela não poderia tomar a vacina, o que afasta, de igual modo, a relevância da conduta atribuída (equivocadamente, frise-se) ao requerente”, diz o documento.
O Globo