Foto: TSE | ABR.
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, votou nesta terça-feira (27) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e dos meios de comunicação. O magistrado, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, apresentado na última quinta-feira, dia 22, quando começou o julgamento da ação na Corte. Na próxima quinta (29), o colegiado volta a se reunir para os próximos passos da ação.
Nesta terça-feira, o magistrado fez uma leitura sintética do voto, com cerca de 300 páginas, conforme adiantou a colunista do GLOBO Malu Gaspar. O teor havia sido distribuído previamente aos demais colegas da Corte. Na próxima etapa, os outros seis ministros do TSE devem apresentar os votos.
Veja a ordem de votação:
- Raul Araújo
- Floriano de Azevedo Marques
- André Ramos Tavares
- Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE)
- Kassio Nunes Marques
- Alexandre de Moraes (presidente do TSE)
Outra possibilidade, parcialmente descartada pelos magistrados da Corte Eleitoral, envolve um pedido de vista por parte de um dos ministros. Nesse cenário, o integrante do TSE poderá ficar com o processo por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, prazo em que a ação volta automaticamente para julgamento.
Relembre a ação
O TSE julga ação movida pelo PDT no ano passado em que o partido alega que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria abusado do poder político e dos meios de comunicação, enquanto chefe de Estado, para divulgar desinformações sobre o processo eleitoral. O fato específico ocorreu em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, a poucos meses de eleição em que concorreu à reeleição. Caso a maioria da Corte siga o entendimento do relator, Bolsonaro poderá ficar oito anos sem poder se candidatar a cargo público.
O julgamento da ação começou na última quinta-feira com a apresentação dos argumentos da defesa e dos advogados do PDT. Também foram expostos, na ocasião, um resumo inicial do ministro relator Benedito Gonçalves e o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, pela inelegibilidade.
Créditos: O Globo.