Pessoa jurídica pode ser tarifada no Pix, de acordo com o Banco Central; valor das tarifas varia entre as instituições
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL – 5.10.2020
A Caixa Econômica Federal, que havia anunciado na segunda-feira (19) que começaria a cobrar tarifa no uso do Pix por pessoas jurídicas, recuou no dia seguinte e informou que suspendeu a implementação da medida.
A cobrança de pessoas jurídicas no Pix, no entanto, é autorizada desde novembro de 2020, conforme resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicam tarifas para a operação.
Segundo o Banco Central, no Pix, de modo geral, não há cobranças de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais.
Só pode haver cobrança para esses tipos de clientes em alguns casos: se o cliente fizer um Pix utilizando canais presenciais ou por telefone, mesmo com outras alternativas disponíveis; se ele receber no Pix dinheiro com fins comerciais; se receber mais de 30 transferências por Pix por mês; se receber com QR code dinâmico; e se receber Pix de um pagador pessoa jurídica, seja por QR code estático seja dinâmico.
Já a pessoa jurídica pode ser tarifada no envio de Pix, se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix com informação de dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento ou se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix com informação de dados da conta ou chave.
Também pode ser tarifada no recebimento de Pix se o pagador for pessoa física ou se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR code ou serviço de iniciação. O valor das tarifas varia entre as instituições.
Os bancos C6, Inter e Nubank afirmam que não realizam cobranças de tarifa no Pix para pessoas jurídicas. Veja abaixo como funciona a cobrança em alguns dos principais bancos e instituições financeiras do país.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil cobra tarifa de 0,99% em transferências Pix para outros bancos e no recebimento via Pix por QR code.
Bradesco
O Bradesco cobra 1,40% por transação em transferências para pagamento Pix, sendo R$ 1,65 o mínimo cobrado e R$ 9 o máximo. Também cobra 1,40% por transação em recebimentos via Pix por QR code, sendo o mínimo cobrado de R$ 0,90 e o máximo de R$ 145. As taxas do Bradesco são aplicáveis para MEIs e EIs.
Itaú
O Itaú cobra 1,45% do valor para pagamentos por transferência via Pix, sendo o mínimo de R$ 1,75 e o máximo de R$ 9,60; a tarifa incide sobre transações que excedem as operações gratuitas do plano contratado. Também cobra 1,30% do valor para recebimentos via Pix por QR code estático ou maquininha, em um valor máximo de R$ 150, e via Pix por QR code dinâmico, sendo o valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 150. Para recebimento de Pix no boleto (bolecode), cobra uma tarifa máxima de R$ 5,50.
Mercado Pago
O Mercado Pago afirma que não cobra tarifa para transferências Pix, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, por meio da chave Pix no app do Mercado Pago ou na web. A empresa afirma, no entanto, que as transações que requerem integrações e gestão de conciliação mais sofisticados, como QR code dinâmico, maquininha de cartão Point, Checkout em um ecommerce e link de pagamento, têm tarifas que variam entre 0,49% e 0,99% sobre o valor processado. Para grandes volumes e soluções especializadas, as tarifas são customizadas. O Mercado Pago destaca que suas cobranças seguem as diretrizes do Banco Central.
Santander
O Santander cobra 1,40% do valor da transação para pagamentos via Pix, sendo o mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60. Para recebimento de Pix via QR code, cobra R$ 6,54 por transação. Já para recebimento de Pix por QR code via Checkout ou GetNet, cobra 1,4% do valor, sendo o mínimo de R$ 0,95.
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