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Jornalista afirmou que fez tratamento contra a menopausa
A jornalista falou sobre o lançamento de seu livro “Geração Ageless Lobas: Guia para a Maturidade com Excelência” | Foto: Reprodução/Redes Sociais
A apresentadora da Globo Maria Cândida afirmou usar maconha como forma de tratamento dos efeitos da menopausa. A declaração foi dada em uma entrevista à revista Veja na segunda-feira 19, quando a jornalista falou sobre o lançamento de seu livro Geração Ageless Lobas: Guia para a Maturidade com Excelência.
Maria Cândida revelou que faz uso do óleo de canabidiol, proveniente da cannabis, como parte do tratamento contra os efeitos da menopausa. A apresentadora enfrentou diversos desconfortos durante a transição para o período de menopausa.
Segundo a jornalista, ela sofreu com cansaço excessivo, irritação, perda de produtividade e diminuição do ritmo de trabalho. Mesmo fazendo tratamento de reposição hormonal, Maria Cândida afirmou que nem sempre essa terapia foi eficaz para aliviar ou sanar os sintomas.
Dessa maneira, como forma de tratamento complementar, a apresentadora global deu início ao tratamento de maconha medicinal. Outra escolha feita por Maria Cândida foi a realização de exercícios físicos regulares,
Uso de maconha medicinal no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou no dia 28 de novembro de 2022 a fabricação de um novo remédio medicinal à base de Cannabis, o Canabidiol Ease Labs 100 mg/ml. O medicamento pode ser consumido de forma oral.
Para obtê-lo, o paciente vai precisar de prescrição médica, por meio de receita azul, conhecida como tipo B. O medicamento não deve conter mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), seguindo as normas da Anvisa. O THC é a substância da planta que provoca efeitos alucinógenos.
Prescrição médica
A Anvisa pode autorizar a importação de produtos e remédios derivados de Cannabis. Precisa-se, contudo, ter uma receita de profissional legalmente habilitado.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. Os critérios estão na RDC nº 335/2020. Desde 2 de outubro de 2019, os pedidos de importação são recebidos, exclusivamente, pelo Portal de Serviços do Governo Federal.