Foto: Nelson Jr./SCO/STF
É a primeira vez que um delator da operação obtém decisão semelhante
Mas uma vez o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inválidas as provas obtidas a partir da contabilidade paralela da Odebrecht, que incluía a lista de pagamento de propinas a agentes públicos.
Agora, o beneficiário da decisão é Paulo Baqueiro de Melo, ex-diretor da Odebrecht. É a primeira vez que a decisão de anulação das provas beneficia um réu confesso da Operação Lava Jato.
Melo era réu na 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em ação penal desde 2019 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa, em petição ao STF, afirmou que as decisões pretéritas da Corte, de anular as provas obtidas a partir das planilhas da Odebrecht — os sistemas Drousys e My Web Day B — também devem se estender ao delator.
Toffoli reiterou decisões anteriores sobre a Operação Lava Jato — suas e do ex-ministro Ricardo Lewandowski, aposentado em abril —, de que as investigações e denúncias do Ministério Público Federal (MPF), além das próprias condenações, são nulas porque se baseiam nas planilhas da Odebrecht, provas julgadas adulteradas pela STF.
“A imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal — transitada em julgado —, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu Toffoli, na decisão.
Por isso, afirmou o ministro, “não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência [do delator], que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”.
Com isso, as provas usadas no acordo de leniência serão anuladas, o que deverá acarretar também o arquivamento da ação penal contra Melo.