Hugo Barreto/Metrópoles
A Corte Eleitoral cassou o deputado Deltan Dallagnol por unanimidade na última terça-feira. O ofício é a comunicação formal da decisão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou ofício para a Câmara dos Deputados informando da cassação do registro do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos). O documento é a comunicação formal da decisão tomada pela Corte, na noite de terça-feira (16/5).
A Câmara dos Deputados informou que foi notificada e, de acordo com “Ato da Mesa 37/09, o processo segue para a Corregedoria. Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato (CF, art. 55 – inc. V – §3º)”
Por unanimidade, os ministros decidiram cassar a validade do registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os magistrados consideraram que Dallagnol frustrou a aplicação da lei.
Na ocasião, a votação durou 1 minuto e seis segundos. Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado.
Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, ele fará isso fora do cargo, pois a perda é imediata.
Julgamento
O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.
Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração para não perder o cargo nem ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.
Votação
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para o magistrado, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP, foi para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam, de forma cristalina, que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem acarretar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.
Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator.
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