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Desembargadores entenderam que proibir a entrada de pessoas trans em banheiros femininos fere a dignidade humana
Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo (SP) foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O texto em questão proibia a instalação de banheiros unissex no município.
A lei municipal vedava espaços “unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados” e quem oferecesse tais espaços poderia ser multado em até R$ 10 mil, além de correr o risco de ter o alvará cassado.
Quem levou o caso para a Justiça foi a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a lei ilegal por ofender “princípios da dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”.
O órgão diz ainda que é preciso proteger “as minorias que sofrem qualquer tipo de discriminação, dentre as quais se enquadra o grupo de transgêneros”.
A decisão do TJSP atendeu aos desejos do Ministério Público em defesa da comunidade LGBTQ+. O relator do processo, o desembargador Vianna Cotrim, entende que proibir um banheiro unissex é obrigar “pessoas transgêneros, queers, intersexuais, entre outras, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam”.
Outros 23 desembargadores acreditam no mesmo e seguiram o voto dizendo que, ao determinar que o uso do banheiro seja de acordo com sexo biológico, esses grupos de pessoas são levadas ao “constrangimento”, violando então o “princípio da dignidade humana”.
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