foto: 01/12/2021REUTERS/Adriano Machado
Julgamento havia dado empate devido a desfalque com a aposentadoria de Lewandowski
O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu, nesta sexta-feira (5), derrubar uma decisão liminar (provisória) do ministro André Mendonça que havia suspendido todos os processos na Justiça que tratem da compra de terras no país por estrangeiros.
Trata-se de um caso com implicações econômicas, por envolver a discussão de regras para empresas nacionais de capital estrangeiro adquirirem propriedades rurais e os impactos para a soberania nacional.
O caso foi analisado no plenário virtual e foi o primeiro julgamento a dar empate após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. A saída do magistrado deixou o Supremo com dez ministros.
Com o empate, foi preciso aguardar a proclamação de resultado do julgamento, o que ocorreu nesta sexta. A definição tomada pela presidente, a ministra Rosa Weber, foi a de adotar a solução contrária ao pedido feito.
Essa possibilidade de definição está o regimento interno do STF: “Havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.
No caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia pedido a paralisação dos processos sobre o tema. A entidade disse haver um fenômeno de “estrangeirização de terras no Brasil”.
A decisão liminar de Mendonça foi dada em 26 de abril. O magistrado disse haver um quadro de “grave insegurança jurídica” no país sobre o tema para resolver suspender os processos.
Acompanharam o entendimento de Mendonça, para confirmar a liminar, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, para derrubar a liminar, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Há duas ações no STF que discutem a possibilidade de compra de imóveis rurais no Brasil por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. Os processos foram ajuizados pela Sociedade Rural Brasileira e pela União em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
As ações começaram a ser julgadas no plenário virtual. A análise foi suspensa por pedido de destaque, que zera o placar de votos e determina que o caso seja levado ao plenário físico. Ainda não há data para que o julgamento das ações seja retomado.
Uma lei de 1971 estabeleceu restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros. A mesma norma estendeu a regra para pessoa jurídica brasileira com maioria do capital social nas mãos de pessoas ou empresas estrangeiras.
Votos
Para Alexandre de Moraes, que apresentou voto divergente e foi seguido por quatro ministros, a decisão de Mendonça “ocasiona uma situação de insegurança jurídica substancialmente maior do que a manutenção do estado a ela anterior”.
Moraes também disse que não existem os requisitos processuais para concessão de uma decisão liminar.
O ministro também entendeu que, se a liminar de Mendonça continuasse valendo, representaria maior limitação a empresas nacionais de capital estrangeiro para comprar imóveis rurais.
“O resultado que se avizinha com a manutenção da medida cautelar será o de um agravamento no atual estado de coisas, com consequências negativas na estabilização das relações econômicas. Observe-se que há uma desproporção entre a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a recepção do dispositivo impugnado e a finalidade pretendida em se resguardar a segurança jurídica”, afirmou.
Para Mendonça, a situação relatada pela OAB no pedido, de grave insegurança jurídica sobre o tema, justifica a suspensão de todos os processos na Justiça.
O ministro citou a divergência de entendimentos sobre o caso no Supremo, de acordo com os votos já proferidos nas ações. Segundo Mendonça, as posições têm “diametral oposição”.
De um lado, a corrente do então relator Marco Aurélio (seguido por Nunes Marques), votou para confirmar as restrições às empresas brasileiras de capital estrangeiro para compra de imóvel rural.
De outro, o voto de Alexandre de Moraes sustentando que, após uma emenda constitucional de 1995, não haveria mais diferenciação entre empresas brasileiras com base na nacionalidade do capital.
“Ora, a simples verificação de haver dois votos contendo, ambos, sólidos fundamentos jurídicos, os quais, contudo, direcionam para resultados totalmente distintos, já me parece ser claro indicativo do quadro de insegurança jurídica que paira sobre a matéria, uma vez que, havendo duas posições juridicamente plausíveis, é grande o risco de, até que o plenário da Suprema Corte ultime o veredito final, surgirem decisões judiciais conflitantes, em prejuízo da isonomia”, declarou o ministro.
CNN Brasil