Foto: Agência Brasil
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Collor de Mello não será preso imediatamente.
O advogado criminalista Caio Badaró explicou à CNN que Collor poderá apresentar os chamados “embargos de declaração” ao STF, após a publicação da decisão final dos ministros – o acórdão.
Collor pode apresentar embargos para sanar “obscuridade omissão ou contradição em acórdão do STF. Certamente fará isso e isso impedirá o transitado em julgado [quando não há mais possibilidade de recursos]. Mas esse é um recurso com função bastante limitada”, explicou o advogado à CNN.
O tempo que vai demorar até que todos os embargos sejam julgados depende do relator, o ministro Edson Fachin.
Há casos em que os recursos são julgados em até um mês, pois, em determinando momento, pode haver a percepção de que o acusado está apenas protelando o cumprimento da pena.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Porém, a maioria dos ministros ainda não definiu o cálculo da pena a ser imposta a Collor.
O enquadramento das condutas do ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro recebeu o voto de oito magistrados.
Entenda o caso
O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
De acordo com a denúncia, a suposta organização à qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora, em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.
A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Defendendo Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que o político tenha feito indicações sob suspeita
“O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças políticas queiram participar da indicação na administração pública, e isso não constitui ilícito algum, constitui mera prática da política como entendemos”, disse.
Bessa também afirmou que a ação não pode levar à condenação do ex-presidente porque não houve “nenhum esforço probatório” por parte do Ministério Público, “e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram de forma como indicado na denúncia”.
CNN