Desde o final de abril, a Lei 14.562/23 está em vigor, trazendo novidades relacionas à placa de identificação veicular. E, como toda novidade, a nova legislação vem causando confusão nas redes sociais. Isso porque, há vídeos e textos afirmando que conduzir automóvel sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo, crime previsto no Artigo 311 do Código Penal com reclusão de três a seis anos.
Contudo, na verdade, tal artigo faz referência à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Contudo, rodar sem a placa do veículo, seja por perda, furto ou roubo, não se tornou crime.
Punição
Na prática, a ação segue sendo infração de trânsito gravíssima, ou seja, com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo.
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