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Se você tem um carro em seu nome e está utilizando-o diariamente, é melhor ficar atento às mudanças, pois a lei das placas está levando muitos motoristas ao prejuízo. A medida está em vigor desde o dia 17 de abril e tem sido uma verdadeira surpresa para muitos. Veja o que mudou e se previna contra a penalidade.
A Lei 14.562/2, que ficou conhecida popularmente como lei das placas, se tornou assunto nas redes sociais nas últimas semanas. Isso, porque há quem afirme que conduzir um veículo sem placa passou a ser considerado uma adulteração de sinal identificador do veículo.
Essa medida teria se tornado um crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com punição de reclusão de três a seis anos. Apesar disso, o artigo fala sobre a adulteração, remarcação, o ato de suprimir o número do chassi, monobloco, motor ou placa de identificação do veículo. Dessa forma, andar sem a placa do carro, seja por perda, furto ou roubo, não está enquadrado como um crime. Os condutores podem respirar aliviados outra vez! Nada de cadeia.
Lei está pegando motoristas de surpresa
Mesmo não sendo considerada crime, essa ação ainda é tomada como uma infração gravíssima.
Desse modo, o motorista que for flagrado pelos órgãos fiscalizadores de trânsito dirigindo um veículo sem placa, estará sujeito a uma multa de R$ 239,47. Além da multa, o condutor ainda irá receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há ainda outro risco em jogo: o de ter o veículo removido.
A novidade é que, de acordo com o texto divulgado, a nova lei prevê punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Um dos principais intuitos da alteração foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime. Com isso, a medida amplia a aplicação da lei para outros veículos não motorizados.