• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Moraes vota para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Por Terra Brasil
04/maio/2023
Em Geral
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

foto: Igo Estrela

Ministro do STF afirmou que, apesar da previsão de indulto ser um ato político e discricionário do presidente, houve desvio de finalidade 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (4/5) para derrubar o indulto presidencial concedido em 21 de abril de 2022 por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). Em seu voto, Moraes apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.

O ministro afirmou que, apesar da previsão de indulto ser um ato político e discricionário do presidente, houve desvio de finalidade do perdão no caso de Silveira.

Leia Também

Esses três signos precisam estar em alerta nos primeiros dias de agosto

Como usar plantas na decoração da sala sem sobrecarregar o ambiente

Carros por R$ 22 mil que vale cada centavo na sua garagem

“Um indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência às decisões do poder judiciário é um indulto atentarório a uma causa pétrea”, afirmou. “Mostrou que o indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário”.

Nesta quinta-feira (4/5), os indicados por Jair Bolsonaro (PL) à corte, Nunes Marques e André Mendonça, votaram por manter a constitucionalidade do indulto, enquanto Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram a favor da derrubada. Já Rosa Weber, presidente do STF, votou para derrubar o perdão na quarta-feira (3/5).

O julgamento se dá em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Na última quinta-feira (27/4), o plenário ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Condenação

Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, que perdoa os crimes cometidos por ele.

Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

Na última sessão, os advogados dos partidos fizeram as sustentações orais nas quais alegaram que o indulto é ilegal e chegaram a chamar o perdão de Bolsonaro de teratológico, o mesmo que “monstruoso”.

O advogado do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo.

Legalidade defendida pela PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a imperial de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

O perdão

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo .

Metrópoles

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Barroso envia para Justiça Federal da Bahia inquérito contra Rui Costa 

PRÓXIMO

Policial escapa por pouco de batida entre carros; VEJA VÍDEO

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se