• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 12 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Justiça derruba lei que proibia banheiros “unissex” em escolas 

Por Terra Brasil
29/maio/2023
Em Justiça, Música
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar


Foto: Reprodução

A Justiça declarou inconstitucional a lei que tornava obrigatória a instalação de banheiros masculinos e femininos na rede pública e privada de ensino de Piquete, interior de São Paulo (SP).

A lei também proibia o funcionamento de banheiros “unissex”, ou seja, de uso livre por pessoas de qualquer gênero.

Leia Também

Eduardo Costa ignora ordem judicial e prisão pode ser decretada a qualquer momento

Moraes e Dino votam pela condenação de Carla Zambelli em julgamento decisivo

INSS: veja se você foi vítima da fraude do desconto indevido

A lei também proibia o funcionamento de banheiros “unissex”, ou seja, de uso livre por pessoas de qualquer gênero.

A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O acórdão com a decisão foi publicado em 18 de maio pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSP).

Nos autos do processo, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Mario Sarrubbo, sustentou que a lei violava a Constituição Federal por afrontar os preceitos da “dignidade humana” e da “liberdade de orientação sexual”. 

De acordo com Sarrubbo, além disso, a lei invadiu esfera de competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando o princípio do pacto federativo.

No acórdão, ao acatar a tese do MP-SP, o relator desembargador do caso Vico Mañas anotou que a lei municipal “limita a liberdade, desconsidera a solidariedade humana, dissemina tratamento desigual e preconceitos de sexo, obsta o pleno desenvolvimento da pessoa, esvazia a formação e o exercício da cidadania, impõe obstáculos para o acesso e permanência na escola, restringe a liberdade de aprender e de divulgar o pensamento, infirma a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”, ferindo diversos direitos essenciais.

Gazeta Brasil

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Justiça Eleitoral proibiu relacionar Lula a Maduro — e hoje eles se encontram 

PRÓXIMO

Ucrânia usa grupos neonazistas para invadir a Rússia e dão presentes como carros de luxo para os desertores russos

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se