O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal condenou um homem a pagar € 30 mil (R$ 160 mil) de indenização por ter atropelado o bandido que assaltou sua casa. A cena ocorreu em 2019, na cidade de Guimarães, e a Corte proferiu a decisão nesta quarta-feira, 10.
O tribunal decidiu que houve “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”. O bandido, de 19 anos de idade, fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter sofrido hematomas na cabeça.
Revista Oeste