• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
terça-feira, 13 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Extra: Após 25 anos, STF marca julgamento que pode proibir demissão sem justa causa; ENTENDA

Por Terra Brasil
09/maio/2023
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa.

O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Leia Também

Lei amplia benefícios para idosos que você não sabia

Mudança nas lei trabalhista começa a valer e exige atenção

Nova lei pode fazer Netflix e outros streamings saírem do país

Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.

De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

A ação já tramita há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso.

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

É esta ADI, que estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes após um pedido de vista feito em outubro do ano passado, que será julgada na próxima semana.

Metropoles

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Nunes Marques é o relator da ação de Lula contra a Eletrobras

PRÓXIMO

Bomba: Viagens de Lula à China e aos Emirados Árabes custaram quase R$ 7 milhões

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se