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Projeto determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial.
Por 325 votos contra 36, deputados aprovaram nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 1085/23, do Poder Executivo, que institui medidas garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que realizam o mesmo trabalho ou desempenhem a mesma função. Agora, o texto segue para análise do Senado.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para tanto, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
De acordo com o texto, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada.