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A análise feita por cientistas políticos à CNN aponta que as penas podem chegar a 13 anos de prisão. A PF ainda está investigando a atuação de integrantes na fraude, que teria sido cometida para que no cartão de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o relatório entregue pela PF ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Bolsonaro teria cometido os crimes de uso de documento falso e corrupção de menores.
A reportagem ouviu o advogado eleitoral e partidário Marcelo Augusto Melo Rosa, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, e o cientista político Bruno Silva. Ambos consideram que a “teia” contra Bolsonaro está maior, e que é pouco provável que ele saia totalmente impune, ainda mais nesse novo processo.
Os crimes
Previsto no artigo 304 do Código Penal, a penalidade pelo uso de documento falso é de dois a seis anos de prisão, porém, há uma incerteza sobre esse tema. Há uma avaliação de que Bolsonaro não chegou a usar o cartão para algum ato aqui no Brasil.
Mas o ex-presidente poderia ser processado pela Justiça dos Estados Unidos pelo uso da carteira de vacinação falsa, porém, como viajou ainda com imunidade diplomática por ser presidente, não seria obrigado a apresentá-la.
Na lista de possíveis crimes, pode ser considerada a infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268, e que pode render condenação de multa e prisão de um mês a um ano, e o de inserção de dados falsos em sistemas de informação, também chamado de peculato digital, previsto no artigo 313-A do Código Penal, e que pode levar a até doze anos de prisão.
Rosa, da OAB-SP, considera que é possível Bolsonaro ser enquadrado, sim, nesses crimes, não por ter sido ele quem inseriu os dados no cartão de vacinação, mas caso tivesse conhecimento do que foi feito.
Caso a filha, Laura Bolsonaro, de 12 anos, também tivesse o cartão de vacinação fraudado, segundo a investigação da Polícia Federal, o crime seria de corrupção de menores.
Esse crime, previsto no artigo 244-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é baseado no fato de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
O relatório da Polícia Federal não relaciona Bolsonaro no crime de associação criminosa.
No Código Penal (artigo 288), o crime de associação criminosa ocorre quando mais de três pessoas se juntam para cometer crimes. A pena é de um a três anos de prisão.
Em teoria, o grupo se reuniu apenas para essa questão específica, não falsificando dados de mais pessoas, então há uma dúvida se essa qualificadora pode ser incluída.
CNN