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Documento oficial conta com assinatura do presidente do COB, da CBV e do atleta; Wallace deve se manter longe das quadras
O COB divulgou nesta segunda-feira (15) o acordo feito com Wallace Souza e a CBV, após o episódio polêmico de punições. No consenso entre as partes, ficou determinado que a suspensão à entidade que gere o vôlei nacional fosse substituída por uma multa. Já no caso do oposto do Sada Cruzeiro, que usou as redes sociais para disseminar a violência, a punição de cinco anos passou para apenas 90 dias.
O acordo foi selado em um documento oficial que contém a assinatura do presidente do COB, Paulo Wanderley, do presidente da CBV, Walter Pitombo Laranjeiras, além da do conselho de ética do COB, da Advocacia Geral da União (AGU) e do próprio atleta. Os envolvidos prometeram não questionar mais a decisão em nenhuma das instâncias judiciais do país.
Em declaração após o consenso, o presidente do COB falou sobre a importância do feito para o esporte. As punições anteriores punham em risco a preparação da seleção brasileira de vôlei para os Jogos Olímpicos de 2024, em Paris.
“Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito que sempre nutrimos pela CBV”, afirmou Paulo Wanderley.
Confira os pontos do acordo celebrado
1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do Cecob, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.
A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos.
O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.
2 – O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis X Sada Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.
3 – A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.
4 – Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.
5 – Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho.