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Em manifestação, a procuradora Lindôra Araujo pede ao STF que rejeite notícias-crime sob o entendimento de que a imunidade parlamentar independe do teor do discurso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira pela rejeição dos pedidos de investigação contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por sua fala no dia 8 de março. De acordo com a procuradora Lindôra Araujo, a fala estaria abarcada pela imunidade parlamentar, que “independe do teor do discurso”.
No Dia Internacional da Mulher, o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro subiu na tribuna na Câmara dos Deputados e, afirmou que se “sentia mulher” tendo “lugar de fala” para discursar sobre a efeméride. Em seguida fez críticas às mulheres transexuais. As declarações levaram parlamentares a pedir a cassação de seu mandato. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também criticou o comportamento do deputado: “o plenário não é palco para exibicionismo e muito menos discursos preconceituosos”.
— Hoje, me sinto mulher. Deputada, Nicole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres. Para vocês terem ideia do perigo que é isso, eles estão querendo colocar a imposição de uma realidade que não é a realidade — disse o parlamentar.
A fala rendeu cinco notícias-crimes no STF. No entendimento da PGR, no entanto, não houve ilicitude penal ou civil por Ferreira ser deputado em exercício e, por isso, ter o respaldo de sua imunidade parlamentar.
“Em outras palavras, em decorrência da imunidade parlamentar, as declarações proferidas pelo congressista — feitas no recinto parlamentar e relacionadas ao exercício do cargo eletivo exercido pelo congressista — estão cobertas pela imunidade prevista no artigo 53, da Constituição Federal, qualificando-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal”, diz trecho da manifestação.
A procuradora diz ainda que a imunidade parlamentar se estende mesmo nos casos em que é constatado “excesso de linguagem”. Neste contexto, a punição caberia apenas à Casa Legislativa.
“Os excessos de linguagem porventura cometidos, na espécie, ainda que veiculadores de ofensas pessoais, embora dissonantes do espírito plural e democrático que deveria animar as discussões na arena política, encontram-se subtraídos à responsabilidade cível e criminal, podendo apenas, se for o caso, ser objeto de censura, sob o viés político, pela Casa Legislativa da qual o imputado faz parte”.
O Globo