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Início Governo

STF pode anular eleição de 7 deputados; veja nomes

Por Terra Brasil
07/abr/2023
Em Governo
Foto: Divulgação STF 

Foto: Divulgação STF 

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Ações foram movidas pelos seguintes partidos: Rede, PSB, Podemos e PP

Foto: Divulgação STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 7, três ações que podem anular a eleição de sete deputados federais. A análise acontece às vésperas da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, relator do caso.

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O fato de a decisão dos 11 ministros alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que partidos percam deputados, preocupou o Congresso. Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com Lewandowski para tratar sobre a questão.

A eleição dos parlamentares está sendo julgada no plenário virtual do Supremo, em uma sessão que deve durar até a sexta-feira 17. As três ações foram movidas pelos seguintes partidos: Rede, PSB e Podemos (em conjunto) e PP. As quatro legendas interpelam o cálculo de vagas das sobras eleitorais elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A conta determinou quais deputados foram eleitos.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral, a maioria dos deputados afetados seria do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os demais são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

As quatro legendas interpelam também uma lei de 2021 que alterou as regras das “sobras eleitorais”, vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — índice calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. A lei prevê que só podem disputar essas vagas os partidos que tiverem ao menos 80% do quociente eleitoral, ou os candidatos que tiveram pelo menos 20% desse quociente.

Os partidos consideram que essas regras ferem o pluralismo político e a igualdade de chances. As siglas argumentam que há erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e que isso poderia levar a distorções no sistema proporcional, pois um partido poderia ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.

Segundo as legendas, dos 513 deputados que estão na Câmara, apenas 28 se elegeram com os próprios votos. Os demais se beneficiaram com os votos dos puxadores de seus partidos ou federações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou parecer favorável ao Supremo em relação à mudança de interpretação.

“A interdição de acesso de pequenas agremiações às cadeiras do Legislativo, no espaço significativamente reduzido das ‘sobras das sobras’, além de contrariar o pluripartidarismo político, implica redução desproporcional do acesso mais igualitário possível das minorias participativas no processo eletivo”, declarou Augusto Aras, procurador-geral da República.

Revista Oeste

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