• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 15 de junho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Saiba quem tem direito à prisão em cela especial mesmo depois da decisão do STF

Por Terra Brasil
01/abr/2023
Em Governo
Foto: Sam Scholes/ Getty Images.

Foto: Sam Scholes/ Getty Images.

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Sam Scholes/ Getty Images.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Leia Também

Lula aprova lei que altera funcionamento do setor de seguros

Novas regras dos feriados preocupam trabalhadores em julho

Nova lei muda regras do cartão para todos os CPFs do país

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

  • Presidente e vice-presidente da República;
  • Ministros de Estado;
  • Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
  • Senadores;
  • Deputados federais, estaduais ou distritais;
  • Prefeitos e vereadores;
  • Ministros de confissão religiosa;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Magistrados;
  • Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
  • Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.

Créditos: CNN Brasil.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Reviravolta: STF muda entendimento e rejeita denúncia contra Renan Calheiros

PRÓXIMO

‘Cenário Catastrófico’: tornados nos Estados Unidos deixam vários mortos; VEJA VÍDEO

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se