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Conforme o Regimento Interno do Senado Federal, para confirmar a prisão de um senador decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é necessária uma votação secreta no plenário da Casa, com a presença mínima de 41 senadores.
O artigo 53, §2º da Constituição Federal estabelece que, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o senador será imediatamente comunicado da prisão e, em até 24 horas, será encaminhado à prisão da Casa Legislativa a que pertence, onde ficará sob custódia até que o plenário do Senado decida sobre a sua prisão.
Já em caso de prisão preventiva de um senador, que não tenha sido decretada em flagrante delito, o artigo 53, §3º da Constituição Federal determina que a decisão judicial deverá ser comunicada imediatamente ao Senado, para que este possa se manifestar sobre a prisão em até 24 horas.
Nesse sentido, a partir da comunicação da prisão preventiva do senador, a Mesa Diretora do Senado deve convocar uma sessão para apreciar o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) de manutenção da prisão. Para que a prisão seja confirmada, é necessário o voto da maioria absoluta dos senadores presentes na sessão, ou seja, 41 votos.
Caso a prisão seja mantida, o senador continuará preso, e, caso contrário, será solto e retomará suas atividades parlamentares.