Foto: Fillipe Sampaio/SCO/STF.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta sexta-feira (28), durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do indulto individual concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O Supremo julga se o perdão da pena é constitucional.
Durante a sustentação, Aras ressaltou que o decreto da graça é um exercício do poder de clemência confiado pela Constituição Federal ao Presidente da República.
“O ato concessivo da graça soberana se funda em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais, politicamente ponderadas pela autoridade competente”.
O procurador recordou que o poder de clemência foi previsto em todas as constituições brasileiras, desde 1824, e que integra o modelo de independência e harmonia entre os Poderes, “como um mecanismo de freios e contrapesos”.
Aras defendeu que não há desvio de poder na concessão do perdão ao ex-parlamentar, por se tratar de ato político de competência exclusiva do chefe de Estado.
“As razões que orientam o ato de clemência soberana do Estado e em vista das quais se justifica a sua emanação são essencialmente políticas e não configuram atos administrativos de nenhuma natureza”.
Augusto Aras alegou que a medida não violou nenhum dos limites materiais. Nesse ponto, o PGR citou que a Constituição Federal impôs expressamente como limite material ao poder da graça a vedação de aplicação em hipóteses de crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos.
“Se algum presidente viesse a contemplar com a graça um condenado por qualquer desses crimes, seria evidente a violação ao texto constitucional, e o ato estaria sujeito à invalidação por esta Suprema Corte”.
Diversos partidos de oposição questionaram o decreto de indulto editado em abril do ano passado. A presidente da Corte. ministra Rosa Weber é a relatora das ações que contestaram a medida na Corte. Depois da sustentação de Aras, os partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol defenderam seus pontos de vista e o julgamento foi suspenso.
Na próxima sessão que ocorrerá quarta-feira (3), os ministros do STF devem avaliar se houve desvio de finalidade no uso do indulto.
Em abril do ano passado, o ex-presidente Bolsonaro concedeu o indulto individual a Silveira, depois que ele foi condenado no STF por 10 votos a 1. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Créditos: Diario do Poder.