• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Nunes Marques e Mendonça divergem de Moraes e rejeitam denúncia contra presos em frente a quartel após atos de 8 de janeiro

Por Terra Brasil
25/abr/2023
Em Governo
Foto:  Reprodução

Foto: Reprodução

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Reprodução

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram na noite desta segunda-feira (24) para não denunciar as 50 pessoas apontadas como incitadoras do atos de 8/1 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no julgamento do inquérito (4921). Eles são acusados pelos crimes de incitação pública à prática de crime e associação criminosa e estavam acampados em frente ao quartel general do Exército, em Brasília. Os dois apresentaram divergências em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Nunes Marques considerou a Corte incompetente para julgar o caso. “Para o exercício do juízo de admissibilidade da acusação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF”, escreveu.

Leia Também

“Assinou um contrato bancário e está arrependido?”, advogada Bruna Mendes alerta que você tem 7 dias para cancelar

Lei promete favorecer idosos na compra de veículos mais baratos

Carros com mais de 10 anos trazem benefício pouco conhecido

Além de rejeitar as denúncias, ele entende que é necessário “revogar todas as medidas cautelares diversas da prisão contra eles decretadas, sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia em relação a eles, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”.

O ministro considerou “que a falta de indícios de autoria evidencia a ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia ofertada, o que, por sua vez, sinaliza excepcionalidade apta a justificar a rejeição da denúncia (CPP, art. 395, III) instaurada em desfavor dos ora denunciados”.

“Com as mais respeitosas vênias, de tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou “nas imediações do Quartel General do Exército” em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, escreveu.

Mas, mesmo com o votos de Nunes Marques e Mendonça, o resultado do julgamento já estava definido. O placar foi de 8 a 2 para denunciar o grupo considerado como “incitador” dos atos de 8 de janeiro.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

BOMBA: Documento secreto mostra que União Europeia está preocupada com o governo Lula

PRÓXIMO

Repórter da Globo fica ‘desnorteada’ após fala de homem ao vivo

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se