Fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Juiz afirmou que deputado cometeu ato ilícito por se negar a reconhecer identidade de gênero da deputada transexual
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 80 mil à parlamentar transexual Duda Salabert (PDT-MG) por danos morais. O juiz José Freitas Véras, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, afirmou que Nikolas cometeu ilícito passível de responsabilização por se negar a reconhecer a identidade de gênero de Salabert.
Em 2020, quando Nikolas e Duda concorriam à Câmara Municipal de Belo Horizonte, o parlamentar se negou a usar o pronome feminino para mencionar à congressista em entrevista ao jornal Estado de Minas.
– Eu ainda irei chamá-la de “ele”. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é – afirmou.
O magistrado declarou que Nikolas reiterou os comentários de forma jocosa em suas redes sociais. A defesa do deputado argumenta que a fala está amparada no direito à liberdade de expressão e à manifestação religiosa.
– Contudo, tais direitos, assim como todos os direitos fundamentais, não são absolutos e podem ser restringidos quando colidirem com outros direitos – escreveu o juiz José Freitas Véras.
A sentença defende que pessoas transgênero têm direito de ser tratadas por terceiros de acordo com sua identidade de gênero.
No Twitter, Duda disse que os discursos do parlamentar foram transfóbicos.
– Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis – escreveu.
Procurado, a assessoria de comunicação de Nikolas não respondeu à reportagem até a publicação desta reportagem. À decisão cabe recurso.
O deputado também se tornou alvo de três notícias-crime no Supremo Tribunal Federal após discursar na tribuna da Câmara dos Deputados com uma peruca loira. No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o parlamentar se apresentou como “deputada Nikole” e criticou “homens que se sentem mulheres” e ocupam o espaço de mulheres cis (termo que se refere a mulheres biológicas).
*AE