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Início Governo

Mulher submetida a laqueadura sem saber será indenizada em R$ 100 mil

Por Terra Brasil
28/abr/2023
Em Governo
Foto: Shutterstock

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de condenar o estado de São Paulo a indenizar uma mulher após ter sido submetida – sem seu consentimento – a um procedimento de laqueadura depois de um parto. A criança foi encaminhada para a adoção antes que a mãe tivesse contato com ela.

O acórdão dos três desembargadores foi publicado na quarta-feira (26) e determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A GloboNews apurou que o valor deverá ser pago aos filhos da mulher, já que neste ano ela foi vítima de feminicídio pelo então companheiro.

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Esterilização compulsória

Em 2017, uma ação proposta pelo Ministério Público pedia a esterilização compulsória da mulher, que estava presa à época na penitenciária de Mogi Guaçu, interior paulista. O pedido foi aceito pela Justiça, em caráter liminar, sem que a mulher fosse ouvida em juízo, obrigando a Prefeitura de Mococa (SP) a fazer o procedimento.

O Fantástico mostrou que, no processo, o Ministério Público justificou que a mulher era vista constantemente pela rua com sinais abusivos de álcool e drogas e que somente a laqueadura poderia proteger a sua vida e a dos filhos que poderiam nascer e seriam colocados em sério risco por causa do comportamento destrutivo da mãe.

Em fevereiro de 2018, ao dar à luz ao oitavo filho, a mulher de 36 anos foi submetida à laqueadura tubária, processo que gera uma obstrução das tubas uterinas, impossibilitando o encontro do óvulo com um espermatozoide. A Prefeitura de Mococa chegou a entrar com recurso da decisão, mas realizou o procedimento por ordem judicial. A decisão só foi reformada pelo TJ depois de o procedimento irreversível já ter sido feito.

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), pleiteava a indenização e defendia que a realização de uma esterilização compulsória fere normas internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres, além da Constituição Federal, a Lei do Planejamento Familiar e os direitos fundamentais das mulheres.

No processo, a Defensoria afirmou que a mulher foi coagida a realizar a laqueadura em diferentes ocasiões pelos servidores da saúde e serviço social, sob a ameaça de possíveis consequências da retirada de seus filhos.

Segundo as defensoras, não constava no prontuário médico nenhum termo de consentimento da paciente e que também não foi informado a ela, no momento do parto, o método da cirurgia realizada, o que caracteriza violação aos seus direitos fundamentais. O entendimento do Nudem foi o de que houve caráter discriminatório na ação pelo fato de a mulher ser negra, estar presa e já ter quatro filhos biológicos à época.

Já o estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), alegou nos autos que não teve responsabilidade civil no caso e que, mesmo sem a autorização formal em juízo, a mulher havia consentido a realização da cirurgia em atendimentos por equipamentos de saúde da cidade, anteriormente ao procedimento.

Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a laqueadura compulsória. Na decisão, é citado que “a manifestação de vontade da parte não foi colhida perante o juízo, mas apenas certificada em cartório, tendo sido informada no próprio balcão sobre o procedimento médico a que seria submetida”.

Ainda de acordo com os desembargadores, o consentimento para o procedimento “não se trata de mera formalidade, mas de exigência legal justificável em razão da gravidade e irreversibilidade do procedimento” e que a previsão é a de que, entre a manifestação de vontade da mulher e o parto, decorram 60 dias, o que não foi comprovado nos autos.

O caso está em sigilo. A GloboNews apurou que o pedido da Defensoria Pública à 8ª Câmara de Direito Público era de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal de Justiça manteve o valor de R$ 100 mil por danos morais arbitrados na decisão em primeira instância.

A Defensoria Pública informou que recebeu a notícia sobre a decisão com satisfação porque houve o reconhecimento por parte dos desembargadores de que o procedimento não obedeceu os preceitos legais e que violou os direitos humanos da mulher.

Ainda cabe recurso. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que “ainda não foi intimada da decisão”.

Por G1.

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