Foto: Denis Charlet/AFP
Segundo a decisão, a mulher, que estava grávida à época, gravou vídeos com ‘conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido’
Uma loja de móveis em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenização a uma ex-funcionária por forçá-la a gravar vídeos para a rede social TikTok divulgando a empresa. A decisão foi tomada no último sábado pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG).
“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, concluiu.
A ex-funcionária, na época grávida, pediu indenização por uso indevido de imagem, após se desvincular da empresa. Ela cita que o dono da loja criou um perfil na rede social para divulgá-la, mas que os vídeos a colocaram em situações constrangedoras.
“A reclamante (ex-funcionária) alega que teve sua imagem exposta indevidamente pela reclamada em sua rede social TIKTOK, em vídeos postados no perfil criado pelo proprietário da reclamada (loja)”, diz a sentença, “sendo que as imagens possuíam conteúdo apelativo, provocavam graça e impingindo-lhe situações vexatórias”.
“A reclamante, em seu depoimento pessoal, disse que se sentia incomodada em fazer os vídeos; que era constrangedor; que era motivo de chacotas,ainda mais com relação ao vídeo que fez grávida”, afirma outro trecho.
A loja afirmou que a então colaboradora teria concordado verbalmente com a produção do conteúdo para a plataforma, sem provas. O juiz considerou que, ainda que o consentimento fosse real, ele não poderia ter sido dado livremente pela relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado.
A defesa também alegou que os conteúdos seriam para o perfil do proprietário, e não para o oficial da loja, e por isso não teriam fins comerciais. A decisão, porém, apontou que “a prova oral produzida pela própria reclamada (a loja) contraria a tese defensiva de que os vídeos não tinham intuito comercial, uma vez que ambas testemunhas destacaram que estavam relacionados a sua estratégia de marketing”.
O Globo