• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Loja é obrigada a indenizar funcionária em R$ 12 mil após forçá-la a fazer dancinhas para o TikTok

Por Terra Brasil
17/abr/2023
Em Governo, Justiça
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Denis Charlet/AFP

Segundo a decisão, a mulher, que estava grávida à época, gravou vídeos com ‘conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido’

Uma loja de móveis em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenização a uma ex-funcionária por forçá-la a gravar vídeos para a rede social TikTok divulgando a empresa. A decisão foi tomada no último sábado pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG).

“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, concluiu.

Leia Também

Virginia confunde microfone com canudo durante CPI e imagens viralizam

Em plena CPI das Bets, senador surpreende e pede selfie com Virginia Fonseca

Lei amplia benefícios para idosos que você não sabia

A ex-funcionária, na época grávida, pediu indenização por uso indevido de imagem, após se desvincular da empresa. Ela cita que o dono da loja criou um perfil na rede social para divulgá-la, mas que os vídeos a colocaram em situações constrangedoras. 

“A reclamante (ex-funcionária) alega que teve sua imagem exposta indevidamente pela reclamada em sua rede social TIKTOK, em vídeos postados no perfil criado pelo proprietário da reclamada (loja)”, diz a sentença, “sendo que as imagens possuíam conteúdo apelativo, provocavam graça e impingindo-lhe situações vexatórias”. 

“A reclamante, em seu depoimento pessoal, disse que se sentia incomodada em fazer os vídeos; que era constrangedor; que era motivo de chacotas,ainda mais com relação ao vídeo que fez grávida”, afirma outro trecho.

A loja afirmou que a então colaboradora teria concordado verbalmente com a produção do conteúdo para a plataforma, sem provas. O juiz considerou que, ainda que o consentimento fosse real, ele não poderia ter sido dado livremente pela relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado. 

A defesa também alegou que os conteúdos seriam para o perfil do proprietário, e não para o oficial da loja, e por isso não teriam fins comerciais. A decisão, porém, apontou que “a prova oral produzida pela própria reclamada (a loja) contraria a tese defensiva de que os vídeos não tinham intuito comercial, uma vez que ambas testemunhas destacaram que estavam relacionados a sua estratégia de marketing”.

O Globo

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Plantão TBN: Relatório Focus do Banco Central projeta alta na inflação para 6% em 2023 

PRÓXIMO

Grupos gays lançam cartilha com visão própria sobre a Bíblia

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se