• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Justiça nega recurso de Nikolas Ferreira e mantém indenização a Duda Salabert; Veja valor

Por Terra Brasil
30/abr/2023
Em Governo, Justiça
Foto: Rodney Costa / O Tempo.

Foto: Rodney Costa / O Tempo.

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Rodney Costa / O Tempo.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) teve negado, na Justiça de Belo Horizonte, um recurso contra a decisão de indenizar em R$ 80 mil a também deputada federal Duda Salabert (PDT). O recurso foi analisado na última quarta-feira (26) pelo juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras. 

No recurso, Nikolas Ferreira alegou que a decisão inicial era contraditória por ser “ultra petita”, ou seja, quando um magistrado extrapola o pedido feito pela parte que acionou a Justiça. Neste caso, Nikolas alega que a indenização de R$ 80 mil é superior aos R$ 30 mil pedidos pela defesa de Duda. 

Leia Também

Estrela do Real Madrid é processada por vazar vídeo íntimo e causa polêmica

Em CPI, Virginia Fonseca diz não se arrepender de promover apostas

Nova taxa para motoristas em 2025 é cancelada pelo governo

“Razão não lhe assiste. (…) Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na sentença ou no acórdão. No sentir deste juiz, os argumentos ventilados pelo embargante não se enquadram em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso em comento e a decisão embargada está devidamente fundamentada. Conforme consta dos autos, no item “b”, foi requerido o aditamento da inicial para corrigir o valor mínimo do pedido de indenização para R$ 30 mil. Assim, tenho que não ocorreu julgamento ultra petita, pois a decisão se baseou a partir do mínimo em que a parte autora pleiteou. O montante da condenação deve ser aferido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano, a situação econômica das partes e a repercussão do ato ilícito”, entendeu o juiz.

Ainda de acordo com o magistrado que analisou o recurso, o valor de R$ 80 mil é “suficiente e adequado à efetiva reparação pelos danos sofridos pela parte autora, além de satisfatória ao cunho sancionador da medida, levando-se em conta, também, o porte econômico do réu”.

“Assim, a sentença não merece qualquer reparo. Com efeito, o que pretende o embargante é a rediscussão da matéria de direito, revisão do mérito da decisão e reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado na via eleita. Pelo exposto, rejeito de plano os embargos de declaração”, determinou José Ricardo Véras.

Créditos: O Tempo.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Botafogo vence Flamengo com um jogador a menos e vira líder do Brasileirão; Veja os melhores momentos

PRÓXIMO

Tarcísio afirma ver ‘leniência’ do governo Lula no 8 de janeiro: “Pesos e medidas diferentes”

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se