• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Justiça determina que União indenize criança com sequelas por causa de vacinas

Por Terra Brasil
13/abr/2023
Em Governo, Justiça
Foto: Reprodução/Freepik.

Foto: Reprodução/Freepik.

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Reprodução/Freepik.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 200 mil de danos morais a uma criança que teve sequelas em razão de vacinas do calendário básico infantil. Os desembargadores também fixaram uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo, a título de danos materiais.

De acordo com a decisão, de 12 de março, divulgada na quarta-feira 12 pela assessoria de imprensa do TRF-1, a criança, do Maranhão, nasceu saudável e aos seis meses, depois de tomar a vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Antipólio, sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, além de paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.

Leia Também

Justiça italiana interrompe processo de extradição de Carla Zambelli após contestação da defesa

STF libera prisão domiciliar de investigado no caso das fraudes do INSS

Tarcísio liberação de Moraes para visitar Bolsonaro na Papudinha

A União alegou não fazer parte da cadeia de eventos que gerou os danos à criança e afirmou ter prestado todos os atendimentos necessários. Porém, as enfermidades e a causa delas — as vacinas — foram comprovadas por laudo de perito judicial, anexado ao processo, o que levou à condenação da União.

Em primeiro grau, a Justiça já tinha decidido favoravelmente à família, porém, com indenização maior — de R$ 400 mil. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira também votou pela redução à metade do valor da pensão mensal, de dois para um salário mínimo.

Segundo ele, o montante garante “sua sobrevivência de forma minimamente digna, uma vez que desde a vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.

A decisão foi unânime entre os integrantes da turma.

Créditos: Revista Oeste.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Baixa do dólar faz ações de frigoríficos “despencarem” e bolsa fecha em queda; ENTENDA

PRÓXIMO

Dia 20 de abril começa a preocupar escolas e pais após vários alertas; Entenda o motivo

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se