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Início Governo

Justiça decide que dívida prescrita não pode ser cobrada em via administrativa; Veja prazos

Por Terra Brasil
09/abr/2023
Em Governo
Foto: Reprodução.

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Foto: Reprodução.

Prescrito o direito de cobrança por inércia da credora, não pode ela efetivar medida administrativa em desfavor do devedor ou mesmo se valer, para tanto, de meios indutivos de coerção. Decisão é da 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP em ação movida por um consumidor em face da Claro.

Na ação, o autor disse que a Claro inseriu seu nome em cadastro negativo (“Acordo Certo”) por dívida que já se encontra prescrita, vencida há aproximadamente 14 anos. Ele argumenta que a prescrição impede o exercício da pretensão de cobrança judicial e extrajudicial ou outras formas coercitivas de indução ao pagamento. Por esse motivo, pede a declaração de inexigibilidade do débito.

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Em 1º grau a ação foi julgada improcedente. Entretanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, Marcondes D’Angelo, entendeu que está impedida a credora de lançar mão de meios judiciais ou administrativos para a cobrança da dívida que prescreveu por sua própria inércia.

“Com efeito, não se pode garantir ao credor desidioso, que deixou transcorrer por inteiro o prazo para exigir a satisfação de seu crédito, o direito de cobrar administrativamente a dívida em aberto; sob pena de grave insegurança jurídica.”

E assim, verificando que a Claro vem se valendo de expedientes de coerção e outras medidas de cobrança visando a satisfação do crédito inexigível, concluiu que há que se declarar judicialmente a inexigibilidade da dívida para impedir qualquer exercício de cobrança a ele relativo, porquanto incontroversamente prescrito.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso do consumidor.

O que é uma dívida caduca?

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela. 

O que é prescrição de dívida?  

 A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Em outras palavras, após a prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor. 

É importante lembrar que a prescrição é um conceito do universo jurídico. Portanto, envolve uma série de regras e exceções. 

Mesmo que a dívida tenha apenas caducado ou prescrito, as cobranças informais ainda podem ser realizadas. Ou seja, o consumidor ainda poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento. 

Dívida com mais de 5 anos ainda pode ser cobrada?

Como já mencionamos, depois que uma dívida caduca o consumidor não pode mais ser negativado por causa dela. Ou seja, seu nome não pode ser registrado nos cadastros de proteção ao crédito devido a essa dívida específica. 

Isso significa que, se o consumidor já estava negativado, ficará com o nome limpo quando a dívida caducar. Salvo se existirem outras dívidas em seu nome. Se ainda não havia sido negativado, também não poderá ser em razão dessa dívida. 

Como consequência, outras empresas que consultarem os cadastros não vão ser informadas de que a inadimplência existe. Apenas a própria empresa com a qual o devedor está inadimplente saberá dessa pendência. 

Outra consequência importante é que a dívida com mais de 5 anos não influencia mais o  Serasa Score. Portanto, se o consumidor buscar crédito, essa inadimplência não vai ser um fator negativo para obter a aprovação (a não ser na própria empresa credora da dívida). 

Com informações de Migalhas e Serasa.

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