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O imposto cobrado nas compras feitas no exterior não é responsabilidade das plataformas de comércio. A afirmação é das três principais empresas de comércio eletrônico da Ásia que operam no Brasil: Aliexpress, Shein e Shopee.
Aos consumidores, as companhias deixam bem claro: a conta desse imposto deve ser paga pelo cliente – e não pela empresa.
Explicação muito semelhante está no site da Shopee que cita “responsabilidade exclusiva” do cliente. Na área de atendimento ao cliente, a plataforma diz que “há possibilidade de cobranças adicionais de tributos de importação no controle aduaneiro”. “Esse tributo é de sua responsabilidade exclusiva e não é reembolsado pela Shopee”, cita o site.
Ao se isentar de qualquer responsabilidade, a plataforma diz, ainda, que “o vendedor também não poderá ter nenhuma ação sobre estes, pois se trata de uma questão legislativa do próprio governo brasileiro”.
O Aliexpress também informa que a responsabilidade não é da empresa, e cita que o pagamento dos impostos de importação é “obrigação” do consumidor. “O comprador é obrigado a fazer o desembaraço aduaneiro. Entre em contato com a alfândega local”, cita a empresa, ao responder dúvida sobre como receber uma compra parada pela aduana.
A empresa diz que, nesses casos, o “imposto de importação e documento são necessários”. “Pague o imposto e forneça o documento para liberação alfandegária”, sugere o Aliexpress.
Alíquota de 60%
O tributo pago nas compras do exterior é estabelecido pelo chamado Regime de Tributação Simplificada, o RTS. A alíquota do tributo é de salgados 60%. Assim, uma compra de R$ 100 precisa pagar imposto de R$ 60 para a liberação na alfândega. A compra, portanto, fica em R$ 160.
Segundo a Receita, esse regime é aplicado às remessas postais no valor de até US$ 3 mil destinada à pessoa física ou jurídica. A alíquota de 60% é aplicada a todas as compras e produtos, independentemente da classificação tarifária de importação dos produtos da remessa.
CNN