• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Tire 10 dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2023

Por Terra Brasil
10/mar/2023
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa daqui a menos de uma semana, na próxima quarta-feira (15), e vai até o dia 31 de maio.

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa para entrega da declaração do IR 2023.

Confira, a seguir, as principais dúvidas sobre a declaração. Se tiver dúvidas sobre o IR 2023, envie sua pergunta para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email [email protected] ou pelas caixas de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram

Leia Também

IPVA 2025 pode sair de graça para quem se enquadrar nessa lei

Idosos ganham chance de quitar dívidas com nova legislação

Motoristas poderão levar multa de R$ 3 mil com nova lei

1) Quem precisa declarar?

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
• teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
• tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
• teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
• vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
• vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
• passou à condição de residente no Brasil em 2022.

2) Qual é o prazo de entrega da declaração?

O prazo para entrega foi alterado e a partir deste ano é de 15 de março a 31 de maio.

3) Qual é a multa pelo atraso da entrega?

Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quem não está obrigado a declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa.

4) Como entregar a declaração do IR?

É possível fazer a entrega pelo computador, por celular, tablet e também entrega da declaração online.

Pelo computador:

Para fazer a declaração do IR 2023 pelo computador, é preciso fazer o download do programa.

As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

Por celular e tablet

Também é possível entregar a declaração via celular ou tablet baixando o programa Meu imposto de renda nas lojas de aplicativos virtuais.

Declaração online

A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

As declarações online e para celulares e tablets têm algumas limitações. Saiba quais os limites neste link.

5) Quais são as novidades deste ano da declaração?

As novidades são as seguintes:

Prazo: foi definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023, de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período oficial de entrega era de 1º de março a 30 de abril.

Obrigatoriedade: Se você apenas vendeu em Bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar. Antes, todas as pessoas que haviam feito qualquer operação em Bolsa estavam obrigadas a declarar.

Autorização: Passa a ser possível autorizar pessoas para que possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular, sem necessidade de procuração.

Nova prioridade na restituição: Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.

Conta gov.br: Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.

Declaração pré-preenchida mais completa: A declaração pré-preenchida terá novos dados recuperados: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.

Informação: Será divulgado no site da Receita Federal o número de declarações do IR 2023 recebidas, atualizado a cada hora.

6) Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Podem ser dependentes:

1.   o cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3.   o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5.   o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6.   os pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.   o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8.   a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08 no IR 2023

7) O que é possível deduzir no IR?

É possível deduzir:

Pelo formulário completo (modelo de deduções legais):

— R$ 2.275,08 por ano por dependente;
— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
— contribuição previdenciária oficial;
— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
— despesas declaradas no livro-caixa;
— contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
— aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão

Pelo formulário simplificado:

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

8) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?

ARTE/R7

A declaração que segue o modelo das deduções legais (ou completo) é aquela que leva em consideração todas as deduções a que o contribuinte teria direito por lei, como dependentes, gastos com educação, despesas médicas, previdência, etc. Essas deduções necessitam de comprovação.

Quando o contribuinte opta pelo desconto simplificado, ele concorda com uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação.

Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações na declaração como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos efetuados e dívidas e verificar qual é a opção mais vantajosa, ou seja, aquela em que o contribuinte tem mais imposto a lhe ser restituído ou tem menos imposto a pagar. 

Depois do prazo, não é mais possível mudar de modelo.

9) É melhor fazer declaração conjunta ou separada?

Normalmente quando o casal tem renda tributável própria acaba sendo mais vantajoso declarar separado, mas isso também vai depender da quantidade de despesas a serem deduzidas.

Para ter certeza, faça a declaração incluindo o cônjuge ou companheiro como dependente, todos os seus rendimentos, bens, dívidas e pagamentos e veja se tem mais imposto a restituir ou a pagar. Depois, exclua o companheiro e veja qual opção é mais vantajosa.

10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a valor de mercado?

Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando houver benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou ampliação do imóvel.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Vídeo mostra momento em que assassino dispara em centro religioso e mata 8; ASSISTA

PRÓXIMO

Imagens impressionantes flagram objeto misterioso e brilhante no céu: “Seria um anjo?”; VEJA VÍDEO

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se