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O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Piauí que concedia descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-PI).
A decisão se deu por unanimidade, em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Em maio de 2021, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia deferido liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 7.398/2020. Agora, no julgamento de mérito, votou pela procedência do pedido.
Barroso afirmou que a lei piauiense, por ser de iniciativa parlamentar, é incompatível com a ordem constitucional, pois interfere na forma de atuação, nas competências e na organização do TCE-PI. Essas matérias são reservadas à iniciativa privativa da corte de contas, a fim de protegê-la da interferência indevida dos demais poderes e garantir liberdade plena para fiscalizar, orientar e punir os gestores públicos.
O relator destacou ainda que as sanções impostas pelo Tribunal de Contas devem ser suficientes para recompor o dano ao erário e desestimular novas condutas lesivas à gestão pública. Assim, a seu ver, a lei tem impactos diretos sobre a atividade de fiscalização, pois os descontos concedidos, em alguns casos, são quase equivalentes ao valor total da penalidade.
“A redução legislativa de até 80% do valor das multas afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade”, concluiu Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.846
Créditos: ConJur.