O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer a reinclusão das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os ministros referendaram a decisão liminar do ministro Luiz Fux.
Os governos das Unidades Federativas argumentavam que a exclusão das tarifas da base do ICMS poderia causar uma perda de cerca de R$ 33 bilhões na arrecadação ao ano. Atendendo aos Estados, Fux suspendeu, em 10 de fevereiro, o dispositivo que havia retirado as chamadas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) do cálculo, além de encargos setoriais vinculados às operações com energia.
Em junho de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194 de 2022, que limitou a alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais ao piso de 17% ou 18% aos Estados. Com a volta das tarifas para a base de cálculo do ICMS da energia, as contas de luz dos contribuintes dos Estados que estão cumprindo a lei devem subir
A decisão foi a referendo dos ministros pelo plenário virtual do STF. Acompanharam o voto de Fux os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
No voto, Fux disse que, conforme as informações apresentadas nos autos do processo,”a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
Gilmar Mendes fez uma ressalva em seu voto. Além da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, relatada por Fux, a Corte também tratou sobre o piso do ICMS na ADI 7.191 e na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 984, relatadas por Gilmar. O ministro criou um grupo de trabalho para que representantes de Estados e da União entrassem em um acordo, referendado em 2 de dezembro de 2022 sem contemplar a análise em questão.
O grupo pediu um prazo maior para discutir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS da energia elétrica. “Ademais, enquanto em discussão o tema, a União expressamente afirmou que não se opunha à concessão da cautelar pleiteada na presente ação direta“, explicou Gilmar em sua manifestação.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se manifestou em apoio à suspensão da exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS.
Poder 360